Artigo 6º do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Após a designação dos membros, o Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de noventa dias para apresentação das propostas elaboradas.