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Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.

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Art. 4º

O Ministério da Justiça dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial, indicando um servidor para secretariar as atividades do colegiado.

Art. 4º do Decreto /2008