Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Justiça dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial, indicando um servidor para secretariar as atividades do colegiado.