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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Justiça, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Advocacia-Geral da União;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI

Ministério da Saúde;

VII

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII

Ministério da Previdência Social;

IX

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

X

Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Parágrafo único

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2008