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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de revisar a legislação atual e de elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho Interministerial deverá considerar, em especial, os seguintes aspectos:

I

universalização das atividades notariais e de registro;

II

integração das bases de dados dos serviços notariais e de registro e ampliação de seu acesso ao poder público, para viabilizar o desenvolvimento de políticas públicas e a realização de estatísticas que auxiliem o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao sub-registro;

III

auto-suficiência econômica e financeira dos serviços notariais e de registro, com ganhos compatíveis com a natureza pública dos serviços e as atividades prestadas;

IV

formulação de indicadores de eficiência e critérios objetivos de fiscalização dos serviços notariais e de registros;

V

transparência e controle público das informações; e

VI

indicação de critérios técnicos e objetivos para extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro, bem como para quaisquer modificações de atribuições das respectivas serventias, com vistas à melhoria dos serviços prestados e a redução dos preços praticados.

Art. 1º, Parágrafo Único, IV do Decreto /2008