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Artigo 5º do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.

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Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º do Decreto /2008