Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão ser convidados a participar dos debates do Grupo de Trabalho Interministerial especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, e de organizações da sociedade civil.