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Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.

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Art. 3º

Poderão ser convidados a participar dos debates do Grupo de Trabalho Interministerial especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, e de organizações da sociedade civil.

Art. 3º do Decreto /2008