Decreto nº 1.658 de 5 de Outubro de 1995
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização de concursos públicos e nomeação para cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Compete ao Ministério da administração Federal e Reforma do Estado realizar, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, concursos públicos periódicos, em cada exercício, segundo normas e procedimento a serem previamente baixadas pelo respectivo Ministro de Estado.
Parágrafo único
O Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado poderá delegar a competência para realizar concurso público, mediante ato específico.
Art. 2º
A nomeação para cargo de provimento efetivo, inclusive cargo de carreira, nos órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior, depende de prévia autorização do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 3º
O órgão ou entidade interessado em realizar concurso público ou nomear candidato habilitado deverá apresentar, junto à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério da Administração Federal do Estado, justificativa fundamentada, indicando as vagas existentes, nos termos do Decreto nº1.580, de 3 de agosto de 1995 , bem como comprovar a disponibilidade orçamentária para face às despesas decorrentes.
Art. 4º
O disposto neste Decreto não se aplica aos cargos das carreiras a que se refere a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 .
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1995