Artigo 3º do Decreto nº 1.658 de 5 de Outubro de 1995
Dispõe sobre a realização de concursos públicos e nomeação para cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão ou entidade interessado em realizar concurso público ou nomear candidato habilitado deverá apresentar, junto à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério da Administração Federal do Estado, justificativa fundamentada, indicando as vagas existentes, nos termos do Decreto nº1.580, de 3 de agosto de 1995 , bem como comprovar a disponibilidade orçamentária para face às despesas decorrentes.