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Artigo 3º do Decreto nº 1.658 de 5 de Outubro de 1995

Dispõe sobre a realização de concursos públicos e nomeação para cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão ou entidade interessado em realizar concurso público ou nomear candidato habilitado deverá apresentar, junto à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério da Administração Federal do Estado, justificativa fundamentada, indicando as vagas existentes, nos termos do Decreto nº1.580, de 3 de agosto de 1995 , bem como comprovar a disponibilidade orçamentária para face às despesas decorrentes.