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Artigo 4º do Decreto nº 1.658 de 5 de Outubro de 1995

Dispõe sobre a realização de concursos públicos e nomeação para cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto neste Decreto não se aplica aos cargos das carreiras a que se refere a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 .