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Artigo 2º do Decreto nº 1.658 de 5 de Outubro de 1995

Dispõe sobre a realização de concursos públicos e nomeação para cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.

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Art. 2º

A nomeação para cargo de provimento efetivo, inclusive cargo de carreira, nos órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior, depende de prévia autorização do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado.