Artigo 2º do Decreto nº 1.658 de 5 de Outubro de 1995
Dispõe sobre a realização de concursos públicos e nomeação para cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nomeação para cargo de provimento efetivo, inclusive cargo de carreira, nos órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior, depende de prévia autorização do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado.