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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais20 de 06/05/1982

    Art. 1º - A Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos adiante indicados, acrescentando-se no artigo 89 o § 9º e suprimindo-se o parágrafo único dos artigos 88 e 92: "Art. 88 - O Ministério Público Estadual é exercido: I - pelo Procurador Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público Estadual, nomeado, em comissão, pelo Governador, dentre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada; II - pelos Procuradores de Justiça; III - pelos Promotores de Justiça. Art. 89 - A Lei organizará o Ministério Público Estadual em carreira, ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais27 de 04/09/1997

    Art. 1º - O inciso I do § 1º do art. 157 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157 - ........................................... § 1º - ................................................ I - objetivos e metas especificados em subprojetos e subatividades;".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais16 de 01/12/1995

    Art. 1º - O art. 239 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 239 - Sem prejuízo do sistema de centralização das receitas públicas, os recolhimentos de tributos e demais receitas públicas estaduais serão efetuados nas instituições financeiras, públicas ou privadas, autorizadas pela administração fazendária.". (Vide art. 1º da Emenda à Constituição nº 53, de 12/12/2002.)...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro74 de 20/12/2019

    Art. 1º - Acrescente-se o § 9º ao Art. 102 da Constituição Estadual do Estado do Rio DE Janeiro, com a seguinte redação: "§ 9º Autoriza o livre acesso a deputados estaduais, independentemente DE serem membros DE Comissões Permanentes ou Temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio DE Janeiro, aos órgãos E empresas da Administração Pública Estadual direta E indireta, para fins DE fiscalização DE assuntos relacionados à atividade parlamentar."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro80 de 16/12/2020

    AUTORIZA CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais4 de 29/05/1992

    Art. 1º - O § 4º do art. 157 da Constituição do Estadod e Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157- ................................................ § 4º- O Estado publicará, até o dia trinta do mês subsequente ao da competência, balancetes mensais de sua execução orçamentária e financeira."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro70 de 13/12/2017

    Art. 5º - Acrescentem-se os §§ 6° e 7° ao Art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 183 (...) (...) §6° Fica autorizada a criação, na forma da lei complementar, do Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social, destinado à implementação de programas e projetos nas áreas de segurança pública e de desenvolvimento social a ela associadas. §7° Constituirá recurso para o fundo de que trata o §6° deste artigo, entre outros, 5% (cinco por cento) da compensação financeira a...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais62 de 23/12/2003

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 195 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195 - (...) Parágrafo único - Para assegurar o estabelecido neste artigo, o Estado deverá garantir o ensino de Filosofia, Sociologia e noções de Direito Eleitoral nas escolas públicas do ensino médio.".