Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 62 de 23 de dezembro de 2003
Altera o parágrafo único do art. 195 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2003.
Art. 1º
O parágrafo único do art. 195 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195 - (...) Parágrafo único - Para assegurar o estabelecido neste artigo, o Estado deverá garantir o ensino de Filosofia, Sociologia e noções de Direito Eleitoral nas escolas públicas do ensino médio.".
Art. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Mauri Torres - Presidente Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente Deputado Adelmo Carneiro Leão - 2º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo - 3º-Vice-Presidente Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário Deputado Pastor George - 3º-Secretário