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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 62 de 23 de dezembro de 2003


Art. 1º

O parágrafo único do art. 195 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195 - (...) Parágrafo único - Para assegurar o estabelecido neste artigo, o Estado deverá garantir o ensino de Filosofia, Sociologia e noções de Direito Eleitoral nas escolas públicas do ensino médio.".