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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais13 de 05/12/1979

    Art. 1º - O artigo 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - O Deputado é inviolável no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo no caso de crime contra a Segurança Nacional, § 1º - Desde a expedição do Diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros da Assembléia Legislativa não poderão ser presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Assembléia Legislativa. § 2º - Se a Assembléia Legislativa não se pronunciar sobre o pedido dentro de 40 (quarenta) dias a contar de

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais11 de 17/12/1993

    Art. 1º - Fica acrescentado à Constituição do Estado de Minas Gerais o art. 299, com a seguinte redação: "Art. 299 - A variação nominal da folha global de pessoal de cada um dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e da Procuradoria-Geral de Justiça não poderá ser superior, em cada quadrimestre, à variação nominal da receita estadual ocorrida no período. § 1º - Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se a data dede janeiro como termo inicial do primeiro quadrimestre. § 2º - A variação nominal da folha global de pessoal e a composição da receita...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro72 de 05/06/2019

    Art. 4º - Acrescenta-se o artigo 181-A à Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art. 181-A Compete à Defensoria Pública, dentro de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, nos limites dispostos no artigo 213 desta Constituição, propor à Assembleia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação de vencimentos de seus membros e servidores."...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais21 de 03/07/1997

    Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 21 de 03 de julho de 1997...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro63 de 22/12/2015

    DISPÕE SOBRE A LICENÇA ÀS SERVIDORAS E FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS EM CASO DE PERDA GESTACIONAL E DE NASCIMENTO PREMATURO, NOS TERMOS QUE MENCIONA.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais43 de 14/11/2000

    Art. 1º - O "caput" do art. 134 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 134 - O Conselho de Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e tem assegurada, em sua composição, a participação: I - do Vice-Governador do Estado, que o presidirá; II - do Secretário de Estado da Justiça e de Direitos Humanos; III - do Secretário de Estado da Educação; IV - de um membro do Poder Legislativo Estadual; V - do Comandante-Geral da Polícia Militar; VI - do Chefe da Polícia Civil; VII - de um represent...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.391 de 19/07/2023

    Art. 2º - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.401 de 19/06/2024

    Art. 2º - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.