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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais26 de 28/06/1987

    Art. 1º - O § 4º do art. 196 da Constituição do Estado fica acrescido da seguinte alínea: "Art. 196 - .................................... § 4º - ......................................... 1) O vencimento inicial da carreira do pessoal do magistério portador de diploma de 2º grau e de curso superior não será inferior a 3 (três) e a 5 (cinco) salários mínimos, respectivamente." (Vide art. 1º da Emenda à Constituição nº 27, de 1/12/1987.)...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro90 de 06/10/2021

    MODIFICA OS ARTIGOS 83, 88 E 89, REVOGA OS INCISOS XX E XXVII DO ART. 77, O ART. 78, O § 2º DO ART. 82, OS INCISOS IX E XX DO ART. 83, O § 10 DO ART. 91 E O ART. 286 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL N° 103/2019, ADICIONA AO ADCT OS ARTIGOS 99, 100 E 101, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo10 de 20/02/2001

    Art. 13, §1º - "11 – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada e representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei." ...............................................................

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais1 de 03/07/1991

    O Presidente - Romeu Queiroz O 1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva O 2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira O 1º-Secretário - Agostinho Patrus O 2º-Secretário - Raul Messias O 3º-Secretário - Dílzon Melo O 4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos O 1º-Suplente - Homero Duarte O 2º-Suplente - José Braga REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 17 - Fica extinta a autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais e, suas atividades, absorvidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na forma da lei."...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais66 de 25/11/2004

    Art. 2º - Os §§ 15 e 17 do art. 14 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - (...) § 15 - Será de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa o quórum para aprovação de lei que autorizar a alteração da estrutura societária ou a cisão de sociedade de economia mista e de empresa pública ou a alienação das ações que garantem o controle direto ou indireto dessas entidades pelo Estado, ressalvada a alienação de ações para entidade sob controle acionário do poder público federal, estadual ou municipal. (...) § 17 - A desestatização de e...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo29 de 21/10/2009

    Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 115 da Constituição Estadual: "Artigo 115............................................................................................ ............................................................................................................... § 2º - É vedada ao Poder Público, direta ou indiretamente, a publicidade de qualquer natureza fora do território do Estado, para fins de propaganda governamental, exceto às empresas que enfrentam concorrência de mercado e divulgação destinada a promover o turismo estadual." (NR)...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal119 de 27/11/2020

    Art. 124-a, §1º - O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, entidade autárquica integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e técnica, está vinculado à secretaria responsável pela segurança pública do Distrito Federal.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais29 de 22/10/1997

    Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 29 de 22 de outubro de 1997...