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Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 10 de 20 de fevereiro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado ao § 1º do artigo 13 da Constituição do Estado o item 11 com a redação seguinte:

Art. 13

.....................................................

§ 1º

.......................................................... "11 – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada e representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei." ...............................................................

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 10 de 20 de fevereiro de 2001