Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 10 de 20 de fevereiro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica acrescentado ao § 1º do artigo 13 da Constituição do Estado o item 11 com a redação seguinte:
Art. 13
.....................................................
§ 1º
.......................................................... "11 – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada e representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei." ...............................................................
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.