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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 10 de 20 de fevereiro de 2001

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Art. 1º

Fica acrescentado ao § 1º do artigo 13 da Constituição do Estado o item 11 com a redação seguinte:

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 10 /2001