Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 10 de 20 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao § 1º do artigo 13 da Constituição do Estado o item 11 com a redação seguinte:
Fica acrescentado ao § 1º do artigo 13 da Constituição do Estado o item 11 com a redação seguinte: