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Artigo 13 da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 10 de 20 de fevereiro de 2001

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Art. 13

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§ 1º

.......................................................... "11 – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada e representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei." ...............................................................