Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 03 de julho de 1991
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1991.
Art. 1º
Fica suprimido o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais e repristinada a Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973,em sua natureza ordinária.
Art. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Presidente - Romeu Queiroz O 1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva O 2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira O 1º-Secretário - Agostinho Patrus O 2º-Secretário - Raul Messias O 3º-Secretário - Dílzon Melo O 4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos O 1º-Suplente - Homero Duarte O 2º-Suplente - José Braga REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 17 - Fica extinta a autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais e, suas atividades, absorvidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na forma da lei."