Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 03 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suprimido o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais e repristinada a Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973,em sua natureza ordinária.