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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 03 de julho de 1991


Art. 1º

Fica suprimido o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais e repristinada a Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973,em sua natureza ordinária.