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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo11 de 28/06/2001

    Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 11 de 28 de junho de 2001...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo36 de 17/05/2012

    Art. 1º - – Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 10 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 10 – A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros." (NR)...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais21 de 30/09/1982

    Art. 1º - Fica suprimido o § 1º do artigo 29 da Constituição do Estado de Minas Gerais, passando os atuais §§ 2º, 3º, 4º e 5º do mesmo artigo a figurar como §§ 1º, 2º, 3º e 4º, respectivamente.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo43 de 10/11/2016

    Art. 1º - – O artigo 24 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte parágrafo: "Artigo 24 – (...) (...) §6º – A atribuição de denominação de próprio público dar-se-á concorrentemente pela Assembleia Legislativa e Governador do Estado, na forma de legislação competente a cada um, atendidas as regras da legislação específica." (NR)...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo14 de 12/03/2002

    Art. 1º - – O artigo 14 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 14 – Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º – Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado. § 2º – Desde a expedição do diploma, os membros da Assembléia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo25 de 12/05/2008

    Art. 1º - O Artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido. Parágrafo único - Dentre os n...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais8 de 13/07/1993

    O PRESIDENTE – José Ferraz O 1º-VICE-PRESIDENTE – Elmiro Nascimento O 2º-VICE-PRESIDENTE – José Militão O 3º-VICE-PRESIDENTE – Rêmolo Aloise O 1º-SECRETÁRIO – Elmo Braz O 2º-SECRETÁRIO – Roberto Carvalho O 3º-SECRETÁRIO – Bené Guedes O 4º-SECRETÁRIO – Sebastião Helvécio O 5º-SECRETÁRIO – Amílcar Padovani REDAÇÃO ORIGINAL “Art. 34 – É garantida a liberação do servidor público para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens de seu cargo.”...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo20 de 08/04/2005

    Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 20 da Constituição Estadual: "Artigo 20 ............................................................................................... V - apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais; " (NR)...