Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 36 de 17 de maio de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
– Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 10 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 10 – A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros." (NR)
Art. 2º
– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 2012.
a
BARROS MUNHOZ - Presidentea)
a
RUI FALCÃO - 1º Secretário
a
ALDO DEMARCHI - 2º Secretário