JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 36 de 17 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 2012.

a

BARROS MUNHOZ - Presidentea)

a

RUI FALCÃO - 1º Secretário

a

ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 36 /2012