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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 36 de 17 de maio de 2012

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Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 2012.

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BARROS MUNHOZ - Presidentea)

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RUI FALCÃO - 1º Secretário

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ALDO DEMARCHI - 2º Secretário