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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 36 de 17 de maio de 2012

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Art. 1º

– Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 10 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 10 – A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros." (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 36 /2012