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Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 43 de 10 de Novembro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– O artigo 24 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte parágrafo: "Artigo 24 – (...) (...) §6º – A atribuição de denominação de próprio público dar-se-á concorrentemente pela Assembleia Legislativa e Governador do Estado, na forma de legislação competente a cada um, atendidas as regras da legislação específica." (NR)

Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2016.

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FERNANDO CAPEZ – Presidente

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ENIO TATTO – 1º Secretário

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EDMIR CHEDID – 2º Secretário

Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 43 de 10 de Novembro de 2016