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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 43 de 10 de novembro de 2016

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Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2016.

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FERNANDO CAPEZ – Presidente

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ENIO TATTO – 1º Secretário

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EDMIR CHEDID – 2º Secretário

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 43 /2016