Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 43 de 10 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2016.
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FERNANDO CAPEZ – Presidente
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ENIO TATTO – 1º Secretário
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EDMIR CHEDID – 2º Secretário