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Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 20 de 08 de abril de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

- Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 20 da Constituição Estadual: "Artigo 20 ............................................................................................... V - apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais; " (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2005.

a

RODRIGO GARCIA - Presidente

a

FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário

a

GERALDO VINHOLI - 2º Secretário


Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 20 de 08 de abril de 2005