Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 20 de 08 de abril de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
- Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 20 da Constituição Estadual: "Artigo 20 ............................................................................................... V - apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais; " (NR)
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2005.
a
RODRIGO GARCIA - Presidente
a
FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário
a
GERALDO VINHOLI - 2º Secretário