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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 20 de 08 de Abril de 2005


Art. 1º

- Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 20 da Constituição Estadual: "Artigo 20 ............................................................................................... V - apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais; " (NR)