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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 20 de 08 de abril de 2005

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2005.

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RODRIGO GARCIA - Presidente

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FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário

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GERALDO VINHOLI - 2º Secretário

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 20 /2005