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Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 20 de 08 de Abril de 2005


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2005.

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RODRIGO GARCIA - Presidente

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FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário

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GERALDO VINHOLI - 2º Secretário