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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais93 de 16/06/2014

    Art. 1º - – O § 1º do art. 128 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 – (...) § 1º – A Advocacia-Geral do Estado será chefiada pelo Advogado-Geral do Estado, nomeado pelo Governador entre Procuradores do Estado, integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado, estáveis e maiores de trinta e cinco anos.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais90 de 12/07/2012

    Palácio da Inconfidência, 12 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo46 de 08/06/2018

    Art. 1º - – Dê-se a seguinte nova redação ao inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo: "XII – para efeitos do disposto no § 12 do artigo 37 da Constituição Federal, fica fixado como limite único da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, no âmbito do Estado de São Paulo e seus municípios, abrangendo os Poderes Judiciário, Legislativos e Executivos, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça deste Estado, não se aplicando o disposto neste in...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais80 de 17/07/2008

    Art. 1º - – Fica acrescentado ao art. 174 da Constituição do Estado o seguinte § 1°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 2°: "Art. 174 – (...) § 1° – A equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais107 de 04/12/2020

    Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais99 de 12/03/2019

    Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais94 de 30/06/2015

    Art. 1º - – Fica acrescentado ao art. 283-A da Constituição do Estado o seguinte § 6º: "Art. 283-A – (…) § 6º – Os servidores integrantes das carreiras de que trata o caput cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de remuneração farão jus, unicamente, a vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidos na lei que reinstituir o regime remuneratório e na legislação específica superveniente.".

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro92 de 04/11/2022

    Art. 2º - O inciso I do Artigo 129 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 129. (...) I – avaliar o cumprimento dos objetivos e das metas previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado – PEDES e no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;"...