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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 80 de 17 de julho de 2008

Acrescenta parágrafo ao art. 174 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 174 da Constituição do Estado o seguinte § 1°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 2°: "Art. 174 – (...) § 1° – A equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal.".

Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente Deputado Roberto Carvalho – 3º-Vice-Presidente Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário Deputado Tiago Ulisses – 2º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 80 de 17 de julho de 2008