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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 80 de 17 de julho de 2008

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Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 174 da Constituição do Estado o seguinte § 1°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 2°: "Art. 174 – (...) § 1° – A equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal.".