Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 99 de 12 de março de 2019
Altera o art. 54 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O caput do art. 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte § 4º: "Art. 54 – Os Secretários de Estado, os dirigentes das entidades da administração indireta e os titulares dos órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado comparecerão, quadrimestralmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, às comissões permanentes da Assembleia Legislativa, para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no quadrimestre anterior, nos termos de regulamento da Assembleia Legislativa. (…) § 4º – Sem prejuízo do disposto no caput, a Assembleia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão, sempre que julgarem necessário, convocar qualquer dos agentes públicos mencionados no caput para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada.".
Art. 2º
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Vice-Presidente Deputado Cristiano Silveira – 2º-Vice-Presidente Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Vice-Presidente Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário Deputado Arlen Santiago – 3º-Secretário