Art. 1º - – A alínea "b" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106 – (...) I – (...) b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2° do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;".
Art. 1º - – O "caput" e os §§ 2°, 3°, "caput", e 6° do art. 53 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 – A Assembléia Legislativa se reunirá, em sessão ordinária, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a dezoito de julho e de primeiro de agosto a vinte de dezembro de cada ano. (...) § 2° – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anu...
Altera os artigos 31 e 76 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Emenda à Constituição nº 12, de 5/12/1979, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:...
Art. 1º - O "caput" do art. 158 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 158 - A lei orçamentária assegurará investimentos prioritários em programas de educação, saúde, habitação, saneamento básico, proteção ao meio ambiente e de fomento ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica, ao esporte e à cultura".
Art. 2º - Acrescente-se na Seção VIII - "Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária", após o artigo 123, os seguintes artigos, parágrafos e incisos, remunerando-se os artigos subseqüentes: "Art. 124 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios, e de todas as entidades de sua administração direta e indireta e fundacional, é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do respectivo Poder Executivo, na forma estabelecida em lei. § 1º - O controle externo da Câmar...
Art. 1º - O "caput" do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º- Serão revistas pela Assembléia Legislativa, por meio de comissão especial, nos quatro anos contados da data da promulgação da Constituição do Estado, a doação, venda e concessão de terra pública com área superior a duzentos e cinquenta hectares realizadas de primeiro de janeiro de 1962 a 21 de setembro de 1989."...
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Art. 1º - O artigo 79, "caput", da Constituição do Estado de São Paulo, e o seu inciso II passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 79 - Ressalvada a competência residual do Tribunal de Justiça, compete aos Tribunais de Alçada processar e julgar, em grau de recurso: I - .............................................................................................. II - em matéria criminal: a) os crimes contra o patrimônio, excetuados os com evento morte; b) os crimes relativos a entorpecentes e drogas afins; c) os crimes relativos a armas de fogo e os contra a ordem ...