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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 74 de 11 de maio de 2006

Altera o art. 53 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2006; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O "caput" e os §§ 2°, 3°, "caput", e 6° do art. 53 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 – A Assembléia Legislativa se reunirá, em sessão ordinária, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a dezoito de julho e de primeiro de agosto a vinte de dezembro de cada ano. (...) § 2° – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. § 3° – No início de cada legislatura, haverá reuniões preparatórias, entre os dias primeiro e quinze de fevereiro, com a finalidade de: (...) § 6° – Na sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual tenha sido convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.".

Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.


Deputado Mauri Torres - Presidente Deputado Rêmolo Aloise - 1º Vice-Presidente Deputado Rogério Correia - 2º Vice-Presidente Deputado Fábio Avelar - 3º Vice-Presidente Deputado Antônio Andrade - 1º Secretário Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário Deputado Elmiro Nascimento - 3º Secretário

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