Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 74 de 11 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O "caput" e os §§ 2°, 3°, "caput", e 6° do art. 53 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 – A Assembléia Legislativa se reunirá, em sessão ordinária, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a dezoito de julho e de primeiro de agosto a vinte de dezembro de cada ano. (...) § 2° – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. § 3° – No início de cada legislatura, haverá reuniões preparatórias, entre os dias primeiro e quinze de fevereiro, com a finalidade de: (...) § 6° – Na sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual tenha sido convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.".