Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de dezembro de 1992
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1992.
Art. 1º
O "caput" do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º- Serão revistas pela Assembléia Legislativa, por meio de comissão especial, nos quatro anos contados da data da promulgação da Constituição do Estado, a doação, venda e concessão de terra pública com área superior a duzentos e cinquenta hectares realizadas de primeiro de janeiro de 1962 a 21 de setembro de 1989."
Art. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE - Romeu Queiroz O 1º-VICE-PRESIDENTE - Ajalmar Silva O 2º-VICE-PRESIDENTE - Péricles Ferreira O 1º-SECRETÁRIO - Agostinho Patrus O 2º-SECRETÁRIO - Raul Messias O 3º-SECRETÁRIO - Dílzon Melo O 4º-SECRETÁRIO - Ronaldo Vasconcellos REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 7º - Serão revistas pela Assembléia Legislativa, por meio de comissão especial, nos três anos contados da data da promulgação da Constituição do Estado, a doação, venda e concessão de terra pública com área superior a duzentos e cinquenta hectares realizadas de primeiro de janeiro de 1962 até a mencionada data."