Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º- Serão revistas pela Assembléia Legislativa, por meio de comissão especial, nos quatro anos contados da data da promulgação da Constituição do Estado, a doação, venda e concessão de terra pública com área superior a duzentos e cinquenta hectares realizadas de primeiro de janeiro de 1962 a 21 de setembro de 1989."