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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 76 de 21 de dezembro de 2006

Altera a alínea "b" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– A alínea "b" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106 – (...) I – (...) b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2° do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;".

Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Mauri Torres – Presidente Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente Deputado Rogério Correia – 2º-Vice-Presidente Deputado Fábio Avelar – 3º-Vice-Presidente Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário Deputado Elmiro Nascimento – 3º-Secretário

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