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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 76 de 21 de dezembro de 2006

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Art. 1º

– A alínea "b" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106 – (...) I – (...) b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2° do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 76 /2006