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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais101 de 29/01/2003

    Art. 3º - – Compete ao Chefe da Polícia Civil as atribuições cominadas ao Secretário de Estado da Segurança Pública na Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e legislação pertinente.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais104 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - O DEOP-MG vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais47 de 11/08/2000

    Art. 1º - – Os incisos II e III do artigo 2º da Lei Delegada nº 45, de 26 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) I – (...) II – Perito Criminal I, II e de Classe Especial, para R$1.393,00, R$1.563,00 e R$1.760,00, respectivamente; III – Médico Legista I, II e III, para R$1.393,00, R$1.563,00 e R$1.760,00, respectivamente."...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais9 de 28/08/1985

    Art. 1º - – O artigo 3º e o "caput" do artigo 7º da Lei nº 6.158, de 30 de outubro de 1973, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – CODEURB, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) I – executar, com exclusividade, a construção de pontes e prédios públicos, em geral, de interesse do Governo do Estado de Minas Gerais; (...) V – atuar na área de desenvolvimento urbano no Estado. § 1º – Para os efeitos desta Lei, consideram-se também construção as etap...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais85 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de que trata o parágrafo único do artigo 10 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais131 de 25/01/2007

    Art. 1º - Os art. 1º e 2º da Lei Delegada n.º 50, de 21 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Vice-Governadoria do Estado, a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 16 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem por finalidade prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador do Estado. Art. 2º A Vice-Governadoria do Estado tem a seguinte est...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais11 de 28/08/1985

    Altera o artigo 13 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, que cria Sistemas Operacionais e Secretarias de Estado e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 11, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide art. 12 da Lei nº 10.624, de 16/1/1992.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, dede julho de 1985, da Assembléi...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais60 de 29/01/2003

    Art. 4º, III - a classificação das unidades de que trata o inciso anterior, segundo padrões de planejamento geo-econômico e outras variáveis de natureza tributária e fiscal.