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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais39 de 02/06/1999

    Art. 11 - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os seguintes arts. 98, 99, 100, 101 e 102: (Vide Lei nº 14.447, de 28/11/2002.) "Art. 98 – Os oficiais e as praças lotados em unidades do Corpo de Bombeiros do Estado na data de publicação da emenda que instituiu este artigo terão o prazo de noventa dias para realizar a opção irretratável de permanência na Polícia Militar. Art. 99 – Terá o prazo de noventa dias para realizar a opção irretratável pela integração nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar o militar lotado em unidade da Polícia...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais78 de 05/10/2007

    Art. 2º - – O § 1º do art. 77 e o § 1º do art. 79 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 – (...) § 1º – A lei disporá sobre a organização do Tribunal, que poderá ser dividido em Câmaras, cuja composição será renovada periodicamente. (...) Art. 79 – (...) § 1º – O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito de entrância mais elevada e, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos impedimentos e garantias deste.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais85 de 22/12/2010

    Art. 3º - – O "caput" do art. 93 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação a seguir, e o artigo fica acrescido do seguinte § 4°: "Art. 93 – O Secretário de Estado será escolhido entre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal. (...) § 4° – As condições e a vedação previstas no "caput" deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto, de Subsecretário de Estado e para outros carg...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo51 de 30/06/2022

    Art. 3º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 143-A: "Artigo 143-A - À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. § 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. § 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e<...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal8 de 18/09/2024

    Art. 1º - Altera a redação do caput do art. 209, a do caput e do § 2º do art. 212 e a do caput do 213, e inserem-se o parágrafo único no art. 209, os §§ 3º, 4º e 5º no art. 212 e o § 2º no art. 213, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, todos do Regimento Interno do Tribunal aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 209. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos neste Regimento, por acórdão, acompanhado de demonstrativo de valores, caso haja imputação de débito, cuja publicação no Diário Oficial do Dis...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais91 de 17/07/2013

    Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais113 de 24/04/2023

    Art. 5º - – O art. 139 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 139 – À Polícia Civil, órgão permanente do poder público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes à perícia oficial de natureza criminal e ao processamento e arquivo de iden...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais56 de 11/07/2003

    Art. 1º - – O inciso XV do art. 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) XV – processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Advogado-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade;".