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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais123 de 25/01/2007

    Art. 4º, III - a classificação das unidades de que trata o inciso II deste artigo, segundo padrões de planejamento geoeconômico e outras variáveis de natureza tributária e fiscal. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 17.357, de 18/1/2008.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais117 de 25/01/2007

    Art. 3º - – (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – A Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria de Comunicação Social; IV – Assessoria Jurídica; V – Assessoria de Representação Interinstitucional; VI – Auditoria Setorial; VII – Corregedoria; VIII – Gabinete Integrado de Segurança Pública; IX – Assessoria de Consolidação de Informações de Inteligência do Sistema de Defesa Social; X – Superinte...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais95 de 29/01/2003

    Art. 5º, I, k - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais31 de 28/08/1985

    Art. 1º, I - no ensino dee 2º graus;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais59 de 29/01/2003

    Art. 2º, II - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais6 de 28/08/1985

    Art. 28, II - prestar informações, quando solicitadas, por intermédio do titular da Secretaria de Estado à qual estiver vinculada;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais94 de 29/01/2003

    Art. 2º, III - coordenar, com a colaboração de Diretórios Acadêmicos e Grêmios, Uniões Municipais e Estadual de estudantes universitários e do ensino médio, de grupos de jovens e de sindicatos e associações, a realização de debates e seminários, sobre as principais questões de interesse da juventude, das quais participem personalidades representativas dos diversos setores sociais;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais182 de 21/01/2011

    Dispõe sobre os Grupos de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Administração direta e da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, altera as Leis Delegadas nºs 174 e 175, de 26 de janeiro de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos na Resolução nº 5.341, de 20 de dezembro ...