Lei Delegada Estadual de Minas Gerais94 de 29/01/2003Art. 2º, III - coordenar, com a colaboração de Diretórios Acadêmicos e Grêmios, Uniões Municipais e Estadual de estudantes universitários e do ensino médio, de grupos de jovens e de sindicatos e associações, a realização de debates e seminários, sobre as principais questões de interesse da juventude, das quais participem personalidades representativas dos diversos setores sociais;...