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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais70 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Fundação vincula- se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais27 de 28/08/1985

    Art. 2º, VI - elaborar e executar planos, programas e projetos referentes à geração, repetição e retransmissão de sinais de televisão; comunicação de dados; telefonia rural; radiodifusão sonora, de sons e imagens, e de radiocomunicação em serviços limitados, bem como os referentes às comunicações oficiais e centrais de comutação privativas do Estado;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais102 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A FHEMIG vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais116 de 25/01/2007

    Art. 3º, VI - Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais127 de 25/01/2007

    Art. 2º, II - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais55 de 29/01/2003

    Art. 2º, IV - promover ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais132 de 25/01/2007

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º e os arts. 2º e 3º da Lei Delegada nº 51, de 21 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei Delegada, as expressões "Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais", "Gabinete Militar do Governador", "Gabinete Militar" e a sigla "GMG" se equivalem. Art. 2º O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais tem por finalidade planejar, coordenar e executar atividades de defesa civil e de segurança, bem como prestar a...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais92 de 29/01/2003

    Art. 9º, III - verificar o cumprimento de normas e diretrizes do programa de governo e de sua eficácia;...