Lei Estadual de Minas Gerais17.619 de 07/07/2008Art. 1º - O inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº 16.295, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..............................................
V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos Municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos,
Pedro Leopoldo, Vespasiano e São José da Lapa e do Distrito de Venda Nova, pertencente ao Município de Belo Horizonte, orientando- os para a instalação...