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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.067 de 09/01/1996

    Declara de utilidade pública o Centro de Apoio Promocional e Educacional Santo Hermann José - CEPA -, com sede no Município de Contagem. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.542 de 17/12/2014

    Declara de utilidade pública o Instituto Multiplica Ação de Desenvolvimento Econômico e Social, com sede no Município de Governador Valadares. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.257 de 27/05/2014

    Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Peri-Peri e Adjacências, com sede no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.491 de 14/11/2014

    Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - de Minas Novas, com sede nesse município. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.619 de 07/07/2008

    Art. 1º - O inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº 16.295, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.............................................. V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos Municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Vespasiano e São José da Lapa e do Distrito de Venda Nova, pertencente ao Município de Belo Horizonte, orientando- os para a instalação...

  • Lei Complementar do Distrito Federal714 de 13/01/2006

    118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.424 de 01/08/2025

    Art. 7º, §2º - – O responsável legal pelo estabelecimento de que trata esta lei, quando solicitado pelo agente fiscalizador, fica obrigado a prestar informações, apresentar documentos nos prazos fixados e adotar providências corretivas necessárias aos processos de inspeção, de fiscalização e de auditoria.

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.757 de 10/02/1989

    Art. 4º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) dos respectivos vencimentos aos membros do Ministério Público, enquanto no exercício das funções de Coordenador do Centro de Aperfeiçoamento Cultural e Profissional e de Chefes das Coordenadorias a que se referem os Decretos nº 22.093, de 14 de junho de 1982, com a redação dada pelo Decreto nº 27.292, de 28 de agosto de 1987, e 27.968, de 23 de março de 1988.