Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.542 de 17 de dezembro de 2014
Declara de utilidade pública o Instituto Multiplica Ação de Desenvolvimento Econômico e Social, com sede no Município de Governador Valadares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Multiplica Ação de Desenvolvimento Econômico e Social, com sede no Município de Governador Valadares.
ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena