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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.257 de 27 de maio de 2014

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Peri-Peri e Adjacências, com sede no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Peri-Peri e Adjacências, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.257 de 27 de maio de 2014