Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.257 de 27 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Peri-Peri e Adjacências, com sede no Município de Montes Claros.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Peri-Peri e Adjacências, com sede no Município de Montes Claros.