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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 09 de Julho de 2001

    Art. 1º - Fica reaberto pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2000, no valor global de R$ 372.313,00 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e treze reais), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei nº 10.107, de 21 de dezembro de 2000 , para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 1997

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 1995

    Art. 2º - Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 92.338.000,00 (noventa e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I a III deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2005

    Brasília, 22 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República .

  • Decreto Não Numeradode 27 de Agosto de 2015

    Brasília, 27 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 2001

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "l", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA :...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Setembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$1.811.576.000,00 (um bilhão, oitocentos e onze milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.